DECRETO N. 43.122, DE 3 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração os seguintes cargos, todos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Agricultura:
1 (um) de Prático de Laboratório, Referência "26", da Tabela III,  da Parte Permanente, lotado no Departamento da Defesa Sanitária, ocupado pelo Senhor Antonio Nunes de Freitas;
1 (um) de Escriturario-Assistente de Administração, Referência "38",  da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado por Dona Maria Aparecida Nathalina Bonilha Soares;
1 (um) de Escriturário-Assistente de Administrção, Referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Cooperativismo, ocupado por Dona Ignez Camargo Troulla;
1 (um) de Desenhista, Referência "28", da Tabela V, da Parte Permanente, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo Senhor José Valentim da Cunha.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias, até que se verifique a providência referida no artigo. 
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por dêste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.