DECRETO N. 43.122, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de
1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração os seguintes cargos, todos pertencentes ao
Quadro da Secretaria da Agricultura:
1 (um) de Prático de Laboratório, Referência "26", da
Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento da
Defesa Sanitária, ocupado pelo Senhor Antonio Nunes de Freitas;
1 (um) de Escriturario-Assistente de Administração,
Referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente,
lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado por Dona Maria Aparecida
Nathalina Bonilha Soares;
1 (um) de Escriturário-Assistente de Administrção,
Referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no
Departamento de Cooperativismo, ocupado por Dona Ignez Camargo Troulla;
1 (um) de Desenhista, Referência "28", da Tabela V, da Parte
Permanente, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo
Senhor José Valentim da Cunha.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11, da Lei n. 2.421, de 22
de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações
próprias, até que se verifique a providência referida no
artigo.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por dêste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.