DECRETO N. 43.123, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 16.905.000,00 (dezesseis milhões e novecentos e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4, de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.