DECRETO N. 43.125, DE 4 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do art. 197, da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário - Assistente
de Administração, Ref. "38", do QSTIC-PP-III, ocupado por
da. Alzira Cilinia valente Magano, lotada-no Departamento Estadual do
Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste
decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho, Industria e
Comercio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.