DECRETO N. 43.126, DE 5 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a participação de servidores públicos estaduais no Congresso Americano de Medicina do Trabalho, a realizar-se em São Paulo no período de 15 a 21 de março do ano em curso
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO . SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, inclusive
percepção de vencimentos, os dias em que os servidores
públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por
motivo de efetiva participação no Congresso Americano de
Medicina do Trabalho, a realizar-se nesta Capital no período de
15 a 21 de março corrente.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova
cabal da participação no Conclave.
Artigo 3.º - Fica extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.