DECRETO N. 43.126, DE 5 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a participação de servidores públicos estaduais no Congresso Americano de Medicina do Trabalho, a realizar-se em São Paulo no período de 15 a 21 de março do ano em curso

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO . SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de efetiva participação no Congresso Americano de Medicina do Trabalho, a realizar-se nesta Capital no período de 15 a 21 de março corrente.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova cabal da participação no Conclave.  
Artigo 3.º - Fica extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.