DECRETO N. 43.129, DE 5 DE MARÇO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos
oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de
cultuar a memória de cidadãos que se tenham distinguido
por seus serviços a coletividade, apontando-os como exemplo
à comunidade estudantil;
Considerando a relevante atuação desenvolvida pelo
saudoso farmaceutico Attillo Bergo em sua terra natal, Santo Antonio de
Posse, como cidadão profissional que deu sentido profundamente
humamtário à sua atividade, e homem publico que
contribuiu de modo marcante para o desenvolvimento do município,
inclusive no campo do ensino;
Considerando, finalmente, plenamente atendidos no caso os requisitos
estabelecidos pelo Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1930;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Attillo Bergo" e atual Colégio Estadual de Santo Antonio da Posse.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto