DECRETO N. 43.129, DE 5 DE MARÇO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de cultuar a memória de cidadãos que se tenham distinguido por seus serviços a coletividade, apontando-os como exemplo à comunidade estudantil;
Considerando a relevante atuação desenvolvida pelo saudoso farmaceutico Attillo Bergo em sua terra natal, Santo Antonio de Posse, como cidadão profissional que deu sentido profundamente humamtário à sua atividade, e homem publico que contribuiu de modo marcante para o desenvolvimento do município, inclusive no campo do ensino;
Considerando, finalmente, plenamente atendidos no caso os requisitos estabelecidos pelo Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1930;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Attillo Bergo" e atual Colégio Estadual de Santo Antonio da Posse.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto