DECRETO N. 43.130, DE 5 DE MARÇO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que a escolha de nomes para estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de reverenciar a memória de cidadãos que se tenham distinguido por serviços prestados à comunidade;
Considerando a atuação desenvolvida pelo saudoso Sr. Antonio Caio em pról do município de Itapira, o qual foi prefeito por duas vezes;
Considerando, ainda, que se acham plenamente atendidos no caso os requisitos estabelecidos pelo Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Antonio Caio" o atual Grupo Escolar de Vila Pereira em Itapira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto