DECRETO N. 43.132, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Tabatinga, comarca de Itápolis,
necessário à construção do Ginásio e Escola
Normal de Tabatinga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 10000 m2.
(dez mil metros quadrados), situado no distrito e município de
Tabatinga, comarca de Itápolis, necessário à
construção do Ginásio e Escola Normal de
Tabatinga, que consta pertencer a José Soler, medindo 48,40 m.
de frente para a Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda com o
rumo de 88º15'SW na distância de 94,28 m., confrontando com
propriedade do expropropriando deflete novamente à esquerda com
o rumo de 1º45'SW e distância de 151,80 m., confrontando com
propriedade do expropriando; ainda à esquerda, com o rumo de
40º15'NE e distância de 138,40 m., confronta com a estrada
para Matão, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 24.234-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto