DECRETO N. 43.132, DE 6 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tabatinga, comarca de Itápolis, necessário à construção do Ginásio e Escola Normal de Tabatinga.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10000 m2. (dez mil metros quadrados), situado no distrito e município de Tabatinga, comarca de Itápolis, necessário à construção do Ginásio e Escola Normal de Tabatinga, que consta pertencer a José Soler, medindo 48,40 m. de frente para a Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda com o rumo de 88º15'SW na distância de 94,28 m., confrontando com propriedade do expropropriando deflete novamente à esquerda com o rumo de 1º45'SW e distância de 151,80 m., confrontando com propriedade do expropriando; ainda à esquerda, com o rumo de 40º15'NE e distância de 138,40 m., confronta com a estrada para Matão, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24.234-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto