DECRETO N. 43.133, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de Grupos Escolares
ADHEMAR PEREIRA. DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos têrmos do artigo 201,
do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, os Grupos Escolares de
Vila Nogueira e de Vila Jaguaré, ambos de 3.º
estágio, na Capital, subordinados a 2.ª delegacia de Ensino Elementar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 6 de março de 1944.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto