DECRETO N. 43.134, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 41.855, de 24, publicado a 25 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do Decreto n.
41.855, de 24, publicado a 25 de abril de 1963, que relotou, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de Médico,
referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do mesmo Departamento de Saúde,
ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Laureano Salgado, com sede
de exercício no Centro de Saúde de São Carlos,
devendo o seu ocupante ter sede de exercício no
Dispensário da mesma cidade, para declarar que o interessado
tinha sede de exercício na Delegacia de Saúde de
São Carlos e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto