DECRETO N. 43.135, DE 6 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 56, da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço
de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde,
da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Mario
Rocha Lima.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto