DECRETO N. 43.135, DE 6 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 56, da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Mario Rocha Lima.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto