DECRETO N. 43.136, DE 6 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência "19", da carreira de Servente-Continuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela Sra. Albertina Lopes Fonseca, com sede de exercício no Posto de Puericultura de Catanduva, devendo a mesma ter sede de exercício no Dispensário de Tracoma da mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretrário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto