DECRETO N. 43.138, DE 9 DE MARÇO DE 1964
Institui na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas a Comissão de Planejamento dos Serviços Administrativos e do Contrôle Financeiro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída na Secretaria de Estado
dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas a
Comissão dos Serviços Administrativos e do Contrôle
Financeiro - (COPLASA), diretamente subordinado a Diretoria Geral do
Departamento de Administração daquela Secretaria.
Artigo 2.º - Incumbe à COPLASA ora instituída
o estudo minucioso da organização e das
condições, normas e méritos de trabalho visando
maior eficiência e economia na execução do
serviço.
Parágrafo único - Manterá a Comissão um serviço de Expediente.
Artigo 3.º - A COPLASA se constituirá de três
(3) técnicos índicados pelo Diretor Geral e designados
pelo Secretário, dentre funcionários com exercício
na mesma Secretaria, de comprovada capacidade e que possuam
conhecimentos das matérias de competência dêsse
órgão, servindo um deles como Presidente.
Artigo 4.º - A COPLASA terá os seguintes atribuições:
I - Estudar a organização e funcionamento da Secretaria.
II - Apresentar planos e sugerir medidas visando maior eficiência e economia na execução dos serviços.
III - Acompanhar a execução dos planos elaborados, desde que aprovados, zelando pela sua fiel observância.
IV - Inspecionar e fiscalizar
serviços em tôdas as dependencias da Secretaria,
verificando se elas mantêm, na conformidade dos dispositivos
legais e regulamentares em vigor, a execução, a
coordenação e o contrôle previsto
V - Estudar as sugestões que lhe forem apresentadas, relacionadas com as suas atividades.
VI - Responder consultas
sôbre materia de sua competência encaminhadas por despacho
do Secretario ou do Diretor Geral.
VII - Realizar estudos
sôbre a qualidade dos serviços e rotinas em vigor propondo
medidas que objetivem melhoria e eficiência nos serviços e
atividades da Secretaria, tanto na parte relativa ao contrôle
financeiro como na execução das tarefas administrativas,
tendo em vista os respectivos entrosamentos.
VIII - Opinar sôbre
transformações ou inovações sugeridas pelos
diversos órgãos subordinados.
IX - Programar e manter estatísticas relativas às atividades da Secretaria.
X - Promover reuniões
com os Diretores, Chefes de Secção e Serviços,
para exame dos assuntos e necessária execução das
suas tarefas.
Artigo 5.º - Nenhuma dependência da Secretaria dos
Serviços e Obras Publicas poderá fazer
modificações nos serviços que lhe estão
afetos sem audiência da COPLASA.
Artigo 6.º - A COPLASA, dentro de 60 (sessenta) dias da data da Instalação elaborara o seu Regimento Interno.
Artigo 7.º - O Secretário dos Serviços e Obras
Públicas baixará os atos que se fizerem
necessários à fiel execução do presente
decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto