DECRETO N. 43.139, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um (1) cargo de Escriturario-Assistente de Administração (Nivel I), referência "38", efetivo, do QSJNI-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, ocupado por d. Maria Vicentina Anysia de Almeida Prado Weiss.
Artigo 2.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um (1) cargo de Escriturario-Assistente de Administração, referência "44", efetivo, do QSJNI-PP-V, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, ocupado por Ney Silveira.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Intenor.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto