DECRETO N. 43.139, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos
Penais do Estado, um (1) cargo de Escriturario-Assistente de
Administração (Nivel I), referência "38", efetivo,
do QSJNI-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, ocupado por d.
Maria Vicentina Anysia de Almeida Prado Weiss.
Artigo 2.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um
(1) cargo de Escriturario-Assistente de Administração,
referência "44", efetivo, do QSJNI-PP-V, lotado no Departamento
dos Institutos Penais do Estado, ocupado por Ney Silveira.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários, relotados
por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da
Secretaria da Justiça e Negócios do Intenor.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto