DECRETO N. 43.140, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Prorroga o prazo a que se refere o § 2.º do artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da data da prorrogação estabelecida pelo Decreto n. 42.423, de 30 de agôsto de 1963, o prazo a que se refere o § 2.º do artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto