DECRETO N. 43.141, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social dos Menores, um (1) cargo de Motorista, referência "22", do QSJNI-PP-III, lotação no Departamento Jurídico do Estado, ocupado pelo sr. Walter Amaro Rocha.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Senhor Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto