DECRETO N. 43.141, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F. Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
Social dos Menores, um (1) cargo de Motorista, referência "22",
do QSJNI-PP-III, lotação no Departamento Jurídico do
Estado, ocupado pelo sr. Walter Amaro Rocha.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Senhor Diretor Geral da
Secretaria da Justiça e Negócios Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto