DECRETO N. 43.142, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à instalação do Forum de Itanhaem.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel e respectivas benfeitorias, com a área de 1.050,00 m2 (hum mil e cinquenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à instalação do Forum de Itanhaem, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, no vértice formado pela Rua João Mariano e Praça Carlos Botelho; desse ponto A, segue pelo alinhamento da referida praça em linha reta e mede 34,50 m. até encontrar o pohto B; daí, deflete à direita e mede em linha reta 35,20 m. até encontrar o ponto C, junto a um muro da divisa nos fundos; daí ainda à direita segue em linha reta e mede 22,30 m. até encontrar o ponto D; dêste ponto, novamente à direita segue em linha reto e mede 38,00 m.; daí segue em linha reta e mede 2,40 m., até encontrar o ponto A, início da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24.379-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de mais de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corperão por conta da verba n. 347-491-3 - Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto