DECRETO N. 43.143, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Modifica o regulamento de uniformes do pessoal da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 41.221 de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1º - Fica autorizado o emprêgo de tecido sintético na confecção das peças previstas no artigo 39 do Regulamento baixado com o Decreto n. 41.221, de 17-XII-1962, desde que tais tecidos sejam similares aos citados no artigo 40 do mesmo Regulamento.
Artigo 2.º - Acrescente-se:
I - ao artigo 40, n. 30, inciso VI. a letra "i", com a seguinte redação:
"i") - Curso de Formação de Policial Rodoviário (para praças):
Uma elipse de 0,07 m. no sentido longitudinal e 0,045 m. transversal de extremidade a extremidade. Circundando a corôa de Louros prateados de 0,005 m. de espessura, que culmina em uma estréla de cinco pontas também prateada. O núcleo elipsóide e esmaltado na côr azul (lilás) no qual se inscreve um mapa do Estado de São Paulo em linhas retas-prateadas. De um ponto do mapa correspondente à Capital do Estado, saem oito halos que vão se abrindo gradativanmente e morrem nos contornos do mapa. Êsses halos tomam as direções das principais rodovias do Estado e elas simbolizam (- Via Dutra, Via Bandeirantes, Fernão Dias, Anhanguera, Washington Luiz, Anchieta, Marechal Rondon e Raposo Tavares).
Sôbre o centro do mapa e sôbre os halos esta afixado o Distintivo do C. P.R (0,02 m. de comprimento por 0,005 m. de altura) prateado. No centro do Distintivo, ocupando o terço médio está inserido em azul (lilás) a sigla C.P.R.
II - ao artigo 40, n. 42, letra "a" o inciso 6, com a seguinte redação:
Nas túnicas do 4.º e 5.º uniformes, japonas, capa impermeável blusões de couro "shantung" ou "nylon":
- galões dourados confeccionados em metal resistente encimados por um laço húngaro e com as seguintes dimensões:
de 2.º e 1.º tenente o laço húngaro terá 0,038 m. de comprimento e o galão um ângulo de 60º;
de Capitão o laço húngaro terá 0,040 m. de comprimento e o galão um ângulo de 115º;
de Major a Coronel o laço húngaro terá 0,040 m. de comprimento e o galão um ângulo de 140º.
A largura dos galões será de 0,002 m. Nos postos superiores a 2.º tenente os galões serão unidos entre si por duas ligações paralelas. Os aspirantes não terão laço húngaro e, sim, uma estrela que será de aço dourado, com cinco pontas e 0,020 m. de diâmetro , o galão será de 60º de ângulo.
Essas insígnias serão colocadas nos centros das platinas e a igual distância das extremidades destas (figura 222 a 228).
Artigo 3.º - O artigo 25 e o artigo 28 passam a vigorar com as seguintes redações.
"Artigo 25 - É permitido o uso de distintivos de cursos policiais-militares feitos na Corporação e nas escolas nacionais e estrangeiras, mediante autorização do Comandante Geral".
"Artigo 28 - Para os serviços em geral, serão usados, como equipamento cinturão de lona tipo S.I. com os respectivos acessórios, na côr cinza-pardo , ou cinto talabarte branco, sendo ambos considerados peças de fardamento".
Artigo 4.º - A descrição e regras de uso do 4.º e 5.º uniformes e as regras de uso do 3.º uniforme, constante do artigo 36, passam a ser as seguintes:
"4.º uniforme - (Para oficiais e praças)
Boné de gabardine de lã azul-mescla
Calça de gabardine de lã cinza-pardo
Camisa bége com colarinho duplo
Cinto para calça (lona com fecho de metal)
Gravata azul-vertical
Luva castanho-escuro
Meias pretas
Sapatos pretos
Túnica de gabardine de lã cinza-pardo, gola aberta, cinturada, com ombreiras do próprio tecido.
Regras de Uso
1 - obrigatório
2 - usado em trânsito, nos serviços, nas viagens e representações, quando não esteja escalado outro uniforme, e serviço especificado nêste Regulamento no capítulo - "Uniformes segundo a natureza do serviço".
3 - como peças complementares são usados japona, capa impermeável e gôrro com pala.
4 - o uso do gorro com pala só é permitido no interior dos quartéis.
5 - as peças complementares especificadas para os serviços estão regulamentadas quanto ao uso no capítulo - "Uniformes segundo a natureza do serviço".
6 - os elementos de cavalaria poderão usar calção de gabardine de lã C.P., botas ou botinas com canos de bota e esporas, em substituição à calça e aos sapatos.
7 - a calça e os sapatos são peças facultativas aos elementos da cavalaria.
8 - com êste uniforme será usado o alamar cinza pardo.
9 - poderá ser usado sem a túnica nos trabalhos burocráticos, no interior dos quartéis, repartições públicas e nas viagens (marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias).
5.º Uniforme (Para oficiais e praças)
Capacete branco
Túnica de gabardine de lã cinza-pardo (fechada)
Calça de gabardine de lã cinza-pardo
Braçal distintivo (somente para o D. P. M.)
Cinto para calça (lona com fecho de metal)
Luvas castanho-escuro com canhão branco
Alamares branco
Cinto talabarte branco com acessórios
Meias pretas
Bota comando com cadarço branco de "nylon" ou "plástico"
Regras de Uso
1 - obrigatório para o D.P.M., Guarda-Militar da S.S.P., Cia. de Guardas e Pelotões de Pol. Ornamentais das Unidades do Interior.
2 - usados nos serviços específicos.
3 - a túnica de gabardine de lã cinza-pardo, poderá ser substituida pela túnica branca fechada, mediante escala.
3.º Uniforme (regras de uso)
1 - obrigatório para oficiais, aspirantes, subtenentes e sargentos.
2 - facultativo para cabos e soldados em cerimônias e reuniões sociais.
3 - os oficiais, aspirantes, subtenentes e sargentos usarão êste uniforme em representações, cerimônias e reuniões sociais, mesmo naquela onde se exige o traje a rigor.
4 - como peças complementares são usadas, exclusivamente pelos oficiais e aspirantes, a pelerine e, de modo geral, a capa impermeável.
5 - nas mesmas condições do n.3, os oficiais e praças poderão substituir a túnica cinza-pardo pela túnica branca, facultativamente, não sendo permitido o seu uso com japona.
6 - fica proibido o uso de peças confeccionadas com tecidos diferentes e
7 - com êste uniforme será usado o alamar cinza-pardo, mas, quando com túnica branca, será usado o dourado".
Artigo 5.º - A letra "a" do n. 22, a letra "a" do n. 59, as letras "c" e "d" do inciso I do n. 30, e as letras "a" n. 4 e "d" do n. 42, tudo do artigo 40, passam a vigorar com as seguintes redações:
"n. 22... letra a) - Para oficiais e praças (figs. 185 e 186)
- de nylon, na côr azul-marinho, do tipo militar de acôrdo com as existentes no comércio. Modêlo S.I. Terá cinto com fivela de plástico azul escuro e platinas do mesmo tecido, sobrepostas. Para os elementos de cavalaria a abertura da capa, atraz, deverá ser mais ampla".
"n. 59... letra a) branco (para policiamento ornamental)
- De couro branco ou de couro revestido de plástico branco compôsto de um cinturão e uma diagonal. O cinturão com 0,05 m. de largura terá uma fivela de chapa, de metal amarelo, medindo 0,07 m. por 0,05 m. para ajustagem à cintura da esquerda para à direita o que é auxiliado por botões e passadores para prender a extremidade. A diagonal de 0,03 m. de largura será conjugada com o cinturão por meio de ferragens especiais, atravessando o tronco sôbre o ombro esquerdo sendo afivelada na frente e na retaguarda à direita essa diagonal será composta de duas peças terminando uma em ponta e a outra por uma fivela cujo ajustamemo será feito na frente; essa fivela medindo 0,025 m.. Como peças acessórias para serem usadas de acôrdo com a natureza do serviço êsse talabarte terá: capa para pistola para revolver, porta cassetete ou porta sabre e guia da espada que serão distribuidas equitativamente quanto ao peso e simetria, devendo ser usado uniformemente para efeito de conjunto (modêlo S. I.. .
n. 30 ... letra c) - Uma elipse de fundo encarnado, emoldurada por uma placa de metal dourado e bordados externos recortados em linhas de resplendor, tudo imitando bordadura a fio de ouro. Ao centro da elipse em metal dourado, haverá dois fuzís para os de infantaria, duas bandeirolas para os de cavalaria e duas espadas para os especialistas. Sôbre essas armas, haverá um escudo ao centro do qual será aplicado o simbolo da Unidade, em metal branco, conforme a descrição para o distintivo de gola dos oficiais. As partes laterais da moldura serão ornadas com folhas gregas de acanto de metal prateado com 0,044 m. de altura, onde um listel azul se atravessa sôbre tudo carregado de caracteres de prata compondo o nome São Paulo. Medida nos eixos 0,075 m. de altura x 0,065 m. de largura. O centro esmaltado com 0,044 m. x 0,033m. Sistema de ajustagem idêntico aos dos oficiais. No gôrro com pala o mesmo distintivo com dimensões 0,04 m x 0,035 m.
n. 30 ... letra d) - Para Cabos e Soldados modêlo, características e dimensões idênticas aos dos subtenentes e sargentos, porém, sendo a elipse de fundo azul. - No gorro com pala o mesmo distintivo de 0,04 m. x 0,035 m, com elipse de fundo azul.
n. 42 ... letra a) ... n. 4) - Nas camisas de campanha e de brim mescia:
idêntica à anterior, sendo a platina do mesmo tecido da peça e os galões, o laço húngaro na côr branca. A estrêla referente ao posto de aspirante, será bordada de branco acompanhando a côr do galão já descrito.
n. 42 ... letra d) - De Sargentos e Cabos:
n. 1 - Nas túnicas do 2.º, 3.º, 4.º e 5.º uniforme e dos uniformes especiais e capas impermeáveis:   
Primeiro Sargento: - Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em linha, entre a 3.ª e a 4.ª;
- Segundo Sargento: - Quatro divisas em ângulo, bordadas em linha azul celeste, entremeadas por uma quinta divisa em ângulo, bordada em linha branca, entre a 3.ª e a 4.ª;
- Terceiro Sargento: - Três divisas em ângulo bordadas em linha azul dourada;
- Cabos: - Duas divisas em ângulo bordadas em linha azul dourada.
n. 2 - Nas camisas e japonas:
- Primeiro Sargento: - Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha azul celeste, entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em linha branca entre a 3.ª e a 4.ª;
- Segundo Sargento - Quatro divisas em ângulo, bordadas em linha azul celeste, entremeadas por uma quinta divisa em ângulo, bordada em linha branca entre a 3.ª e a 4.ª.
- Terceiro Sargento: - Três divisas em ângulo bordadas emm linha azul celeste,
- Cabos: - Duas divisas em ângulo bordadas em linha azul celeste 
n. 3 - Nas túnicas de pano azul ferrete ou de brim branco dos uniformes especiais: - de cadarço dourado de 0,008 m. de largura, distanciados de 0,003 m. aplicados sôbre pano igual ao da túnica pregados em ambos os braços, acima da carcela da túnica azul ou dos canhões da branca, formando ângulo de 90º com o vértice para cima indo de costura a costura da manga pelo lado externo. Na túnica branca o cadarço será encarnado. Para os músicos os cadarços serão prateados. Serão observadas as mesmas características constantes do n. 1.
n. 4 - As dimensões das divisas, exceto as previstas no n. 3, serão as seguintes. - largura de 0,008 m. distanciadas de 0,003 m., formando um ângulo de 85.º, com 0,05 m. de comprimento para cada lado e bordadas sôbre suporte de tecido idêntico ao da peça exceto na túnica do 2.º uniforme que será sôbre suporte de tecido na côr azul ferrete, sendo tôdas pregadas a 0,10 m. da costura do ombro com a manga.
Artigo 6.º - Substitua-se, no artigo 38, ns. 1, 2, 3, 5 e 10 a expressão "talabarte preto" por "cinturão de lona com respectivos acessórios tipo S. I.".
Artigo 7.º - Suprima-se a letra "b"' do n. 59 do Artigo 40.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 10 dias do mês de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1964.  
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.143, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Retificação

Onde se lê:
Primeiro Sargento: Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em linha entre a 3.ª e a 4.ª;
Leia-se:
Primeiro Sargento: Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em linha branca, entre a 3.ª e 4.ª;