DECRETO N. 43.143, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Modifica o regulamento de uniformes do pessoal da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 41.221 de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado o emprêgo de tecido
sintético na confecção das peças previstas
no artigo 39 do Regulamento baixado com o Decreto n. 41.221, de
17-XII-1962, desde que tais tecidos sejam similares aos citados no
artigo 40 do mesmo Regulamento.
Artigo 2.º - Acrescente-se:
I - ao artigo 40, n. 30, inciso VI. a letra "i", com a seguinte redação:
"i") - Curso de Formação de Policial Rodoviário (para praças):
Uma elipse de 0,07 m. no sentido longitudinal e 0,045 m. transversal de
extremidade a extremidade. Circundando a corôa de Louros
prateados de 0,005 m. de espessura, que culmina em uma estréla
de cinco pontas também prateada. O núcleo elipsóide e
esmaltado na côr azul (lilás) no qual se inscreve um mapa
do Estado de São Paulo em linhas retas-prateadas. De um ponto do
mapa correspondente à Capital do Estado, saem oito halos que
vão se abrindo gradativanmente e morrem nos contornos do mapa.
Êsses halos tomam as direções das principais
rodovias do Estado e elas simbolizam (- Via Dutra, Via Bandeirantes,
Fernão Dias, Anhanguera, Washington Luiz, Anchieta, Marechal
Rondon e Raposo Tavares).
Sôbre o centro do mapa e sôbre os halos esta afixado o
Distintivo do C. P.R (0,02 m. de comprimento por 0,005 m. de altura)
prateado. No centro do Distintivo, ocupando o terço médio
está inserido em azul (lilás) a sigla C.P.R.
II - ao artigo 40, n. 42, letra "a" o inciso 6, com a seguinte redação:
Nas túnicas do 4.º e 5.º uniformes, japonas, capa
impermeável blusões de couro "shantung" ou "nylon":
- galões dourados confeccionados em metal resistente encimados
por um laço húngaro e com as seguintes dimensões:
de 2.º e 1.º tenente o laço húngaro terá
0,038 m. de comprimento e o galão um ângulo de 60º;
de Capitão o laço húngaro terá 0,040 m. de
comprimento e o galão um ângulo de 115º;
de Major a Coronel o laço húngaro terá 0,040 m. de
comprimento e o galão um ângulo de 140º.
A largura dos galões será de 0,002 m. Nos postos
superiores a 2.º tenente os galões serão unidos entre
si por duas ligações paralelas. Os aspirantes não
terão laço húngaro e, sim, uma estrela que
será de aço dourado, com cinco pontas e 0,020 m. de
diâmetro , o galão será de 60º de ângulo.
Essas insígnias serão colocadas nos centros das platinas
e a igual distância das extremidades destas (figura 222 a 228).
Artigo 3.º - O artigo 25 e o artigo 28 passam a vigorar com as seguintes redações.
"Artigo 25 - É permitido o uso de distintivos de cursos
policiais-militares feitos na Corporação e nas escolas
nacionais e estrangeiras, mediante autorização do
Comandante Geral".
"Artigo 28 - Para os serviços em geral, serão usados,
como equipamento cinturão de lona tipo S.I. com os respectivos
acessórios, na côr cinza-pardo , ou cinto talabarte
branco, sendo ambos considerados peças de fardamento".
Artigo 4.º - A descrição e regras de uso do
4.º e 5.º uniformes e as regras de uso do 3.º uniforme,
constante do artigo 36, passam a ser as seguintes:
"4.º uniforme - (Para oficiais e praças)
Boné de gabardine de lã azul-mescla
Calça de gabardine de lã cinza-pardo
Camisa bége com colarinho duplo
Cinto para calça (lona com fecho de metal)
Gravata azul-vertical
Luva castanho-escuro
Meias pretas
Sapatos pretos
Túnica de gabardine de lã cinza-pardo, gola aberta, cinturada, com ombreiras do próprio tecido.
Regras de Uso
1 - obrigatório
2 -
usado em trânsito, nos serviços, nas viagens e
representações, quando não esteja escalado outro
uniforme, e serviço especificado nêste Regulamento no
capítulo - "Uniformes segundo a natureza do serviço".
3 - como peças complementares são usados japona, capa impermeável e gôrro com pala.
4 - o uso do gorro com pala só é permitido no interior dos quartéis.
5 -
as peças complementares especificadas para os serviços
estão regulamentadas quanto ao uso no capítulo -
"Uniformes segundo a natureza do serviço".
6 - os elementos de cavalaria
poderão usar calção de gabardine de lã
C.P., botas ou botinas com canos de bota e esporas, em
substituição à calça e aos sapatos.
7 - a calça e os sapatos são peças facultativas aos elementos da cavalaria.
8 - com êste uniforme será usado o alamar cinza pardo.
9 - poderá ser usado
sem a túnica nos trabalhos burocráticos, no interior dos
quartéis, repartições públicas e nas
viagens (marítimas, aéreas, ferroviárias e
rodoviárias).
5.º Uniforme (Para oficiais e praças)
Capacete branco
Túnica de gabardine de lã cinza-pardo (fechada)
Calça de gabardine de lã cinza-pardo
Braçal distintivo (somente para o D. P. M.)
Cinto para calça (lona com fecho de metal)
Luvas castanho-escuro com canhão branco
Alamares branco
Cinto talabarte branco com acessórios
Meias pretas
Bota comando com cadarço branco de "nylon" ou "plástico"
Regras de Uso
1 - obrigatório para o
D.P.M., Guarda-Militar da S.S.P., Cia. de Guardas e Pelotões de
Pol. Ornamentais das Unidades do Interior.
2 - usados nos serviços específicos.
3 - a túnica de
gabardine de lã cinza-pardo, poderá ser substituida pela
túnica branca fechada, mediante escala.
3.º Uniforme (regras de uso)
1 - obrigatório para oficiais, aspirantes, subtenentes e sargentos.
2 - facultativo para cabos e soldados em cerimônias e reuniões sociais.
3 - os oficiais, aspirantes,
subtenentes e sargentos usarão êste uniforme em
representações, cerimônias e reuniões
sociais, mesmo naquela onde se exige o traje a rigor.
4 - como peças
complementares são usadas, exclusivamente pelos oficiais e
aspirantes, a pelerine e, de modo geral, a capa impermeável.
5 - nas mesmas
condições do n.3, os oficiais e praças
poderão substituir a túnica cinza-pardo pela
túnica branca, facultativamente, não sendo permitido o
seu uso com japona.
6 - fica proibido o uso de peças confeccionadas com tecidos diferentes e
7 - com êste uniforme
será usado o alamar cinza-pardo, mas, quando com túnica
branca, será usado o dourado".
Artigo 5.º - A letra "a" do n. 22, a letra "a" do n. 59, as
letras "c" e "d" do inciso I do n. 30, e as letras "a" n. 4 e "d" do n.
42, tudo do artigo 40, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"n. 22... letra a) - Para oficiais e praças (figs. 185 e 186)
- de nylon, na côr azul-marinho, do tipo militar de acôrdo
com as existentes no comércio. Modêlo S.I. Terá
cinto com fivela de plástico azul escuro e platinas do mesmo
tecido, sobrepostas. Para os elementos de cavalaria a abertura da capa,
atraz, deverá ser mais ampla".
"n. 59... letra a) branco (para policiamento ornamental)
- De couro branco ou de couro revestido de plástico branco
compôsto de um cinturão e uma diagonal. O cinturão
com 0,05 m. de largura terá uma fivela de chapa, de metal
amarelo, medindo 0,07 m. por 0,05 m. para ajustagem à cintura da
esquerda para à direita o que é auxiliado por botões e
passadores para prender a extremidade. A diagonal de 0,03 m. de largura
será conjugada com o cinturão por meio de ferragens
especiais, atravessando o tronco sôbre o ombro esquerdo sendo
afivelada na frente e na retaguarda à direita essa diagonal
será composta de duas peças terminando uma em ponta e a
outra por uma fivela cujo ajustamemo será feito na frente; essa
fivela medindo 0,025 m.. Como peças acessórias para serem
usadas de acôrdo com a natureza do serviço êsse
talabarte terá: capa para pistola para revolver, porta cassetete
ou porta sabre e guia da espada que serão distribuidas
equitativamente quanto ao peso e simetria, devendo ser usado
uniformemente para efeito de conjunto (modêlo S. I.. .
n. 30 ... letra c) - Uma elipse de fundo encarnado, emoldurada
por uma placa de metal dourado e bordados externos recortados em linhas
de resplendor, tudo imitando bordadura a fio de ouro. Ao centro da
elipse em metal dourado, haverá dois fuzís para os de
infantaria, duas bandeirolas para os de cavalaria e duas espadas para
os especialistas. Sôbre essas armas, haverá um escudo ao
centro do qual será aplicado o simbolo da Unidade, em metal
branco, conforme a descrição para o distintivo de gola
dos oficiais. As partes laterais da moldura serão ornadas com
folhas gregas de acanto de metal prateado com 0,044 m. de altura, onde
um listel azul se atravessa sôbre tudo carregado de caracteres de
prata compondo o nome São Paulo. Medida nos eixos 0,075 m. de
altura x 0,065 m. de largura. O centro esmaltado com 0,044 m. x 0,033m.
Sistema de ajustagem idêntico aos dos oficiais. No gôrro
com pala o mesmo distintivo com dimensões 0,04 m x 0,035 m.
n. 30 ... letra d) - Para Cabos e Soldados modêlo,
características e dimensões idênticas aos dos
subtenentes e sargentos, porém, sendo a elipse de fundo azul. -
No gorro com pala o mesmo distintivo de 0,04 m. x 0,035 m, com elipse
de fundo azul.
n. 42 ... letra a) ... n. 4) - Nas camisas de campanha e de brim mescia:
idêntica à anterior, sendo a platina do mesmo tecido da
peça e os galões, o laço húngaro na
côr branca. A estrêla referente ao posto de aspirante,
será bordada de branco acompanhando a côr do galão
já descrito.
n. 42 ... letra d) - De Sargentos e Cabos:
n. 1 - Nas túnicas do 2.º, 3.º, 4.º e 5.º
uniforme e dos uniformes especiais e capas impermeáveis:
Primeiro Sargento: - Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha
dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em
linha, entre a 3.ª e a 4.ª;
- Segundo Sargento: - Quatro divisas em ângulo, bordadas em linha
azul celeste, entremeadas por uma quinta divisa em ângulo,
bordada em linha branca, entre a 3.ª e a 4.ª;
- Terceiro Sargento: - Três divisas em ângulo bordadas em linha azul dourada;
- Cabos: - Duas divisas em ângulo bordadas em linha azul dourada.
n. 2 - Nas camisas e japonas:
- Primeiro Sargento: - Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha
azul celeste, entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada
em linha branca entre a 3.ª e a 4.ª;
- Segundo Sargento - Quatro divisas em ângulo, bordadas em linha
azul celeste, entremeadas por uma quinta divisa em ângulo,
bordada em linha branca entre a 3.ª e a 4.ª.
- Terceiro Sargento: - Três divisas em ângulo bordadas emm linha azul celeste,
- Cabos: - Duas divisas em ângulo bordadas em linha azul celeste
n. 3 - Nas túnicas de pano azul ferrete ou de brim branco dos
uniformes especiais: - de cadarço dourado de 0,008 m. de
largura, distanciados de 0,003 m. aplicados sôbre pano igual ao
da túnica pregados em ambos os braços, acima da carcela
da túnica azul ou dos canhões da branca, formando
ângulo de 90º com o vértice para cima indo de costura
a costura da manga pelo lado externo. Na túnica branca o
cadarço será encarnado. Para os músicos os
cadarços serão prateados. Serão observadas as
mesmas características constantes do n. 1.
n. 4 - As dimensões das divisas, exceto as previstas no n. 3,
serão as seguintes. - largura de 0,008 m. distanciadas de 0,003
m., formando um ângulo de 85.º, com 0,05 m. de comprimento
para cada lado e bordadas sôbre suporte de tecido idêntico
ao da peça exceto na túnica do 2.º uniforme que
será sôbre suporte de tecido na côr azul ferrete,
sendo tôdas pregadas a 0,10 m. da costura do ombro com a manga.
Artigo 6.º - Substitua-se, no artigo 38, ns. 1, 2, 3, 5 e 10
a expressão "talabarte preto" por "cinturão de lona com
respectivos acessórios tipo S. I.".
Artigo 7.º - Suprima-se a letra "b"' do n. 59 do Artigo 40.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 10 dias do mês de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.143, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Retificação
Onde se lê:
Primeiro Sargento: Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha
dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em
linha entre a 3.ª e a 4.ª;
Leia-se:
Primeiro Sargento: Cinco divisas em ângulo, bordadas em linha
dourada entremeadas por uma sexta divisa em ângulo, bordada em
linha branca, entre a 3.ª e 4.ª;