DECRETO N. 43.144, DE 10 DE MARÇO DE 1964

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Cooperativa de Menores do Instituto Modelo de Menores, do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça, os materiais especificados no processo n. 17.807-63-SSPAS.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Secção de Engenharia Sanitária da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Cooperativa de Menores do Instituto Modêlo de Menores, do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça, 2.500 (dois mil e quinhentos) quilos de papéis inservíveis, no valor total de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto