DECRETO N. 43.146, DE 11 DE MARÇO DE 1964

Institui a Colônia de Férias da ilha Anchieta

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Decreto n. 42.955, de 14 de janeiro de 1964,

Resolve:
Art. 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a Colônia de Férias da ilha Anchieta, com sede na ilha de igual denominação, no Município e Comarca de Ubatuba.
Art. 2.º - As férias na Colônia serão concedidas ao cidadão que exerce atividade remunerada em qualquer parte do território estadual e sua família exceptuados aquêles já beneficiados com colônias de férias de sua categoria profissional, dos poderes públicos federais, estaduais e municipais e serviços sociais.
Art. 3.º - O Secretário do Trabalho designará o pessoal necessário aos trabalhos do Serviço ora instituído.
Art. 4.º - Os diversos órgãos da Secretaria deverão prestar à Colônia de Férias da ilha Anchieta todo o auxílio que lhes fôr solicitado pelo seu responsável
Art. 5.º - Os trabalhos da Colônia de Férias ora criada serão regidos por um Conselho Administrativo, presidido pelo Titular da Pasta do Trabalho, e representantes das Secretarias da Fazenda, dos Transportes e Govêrno, da Prefeitura e Câmara Municipal de Ubatuba, do Centro de Pesquisas da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, da Comissão do Litoral e responsável pela Colônia de Férias, a quem competirá ainda:
a) a regulamentação dos serviços a serem prestados;
b) a fixação do valor a ser cobrado dos usuários;
c) a aprovação da aplicação dos recursos;
d) solução dos casos omissos;
e) elaboração do projeto de lei criando a Colônia de Férias de trinta (30) dias após o início da prestação dos seus serviços ao público.
Art. 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto