DECRETO N. 43.148, DE 12 DE MARÇO DE 1964

Dispoe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 197 da C.L.F.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Social do Estado, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos abaixo citados, lotados em dependências da mesma Secretaria:
seis (6) da carreira de Educador Sanitárilo, ocupados em caráter efetivo pelas Sras. Jandira Feneira de Souza, referência 59, America Carvalho Machado, reterência 63, Cesira Medea, e Judith Pereira, ambas referência 59, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, Maria Conceição Assis Ribeiro, referência 67, Ada Novaes Paternostro, referência 59, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do QSSPAS-PP-III,todos do Departamento de Saúde;
um (1) de Auxiliar Sanitário, referfência 19, ocupado em caráter efe tivo pela Sra, Nair Esteves Lopes, do QSSPAS-PP-II, no Departamento Estadual da Criança.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as funcionárias a que alude êste decreto continuarão a ser pagas por conta da dotação correspondente aos cargos por elas ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.