DECRETO N. 43.149, DE 12 DE MARÇO DE 1964
Transfere do patrimônio da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
para a Repartição Sanitária Panamericana -
Organização Mundial de Saúde, o material
especificado no processo n. 17.453-62 - SSPAS.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Serviço de
Erradicação da Malária e Profilaxia da
Doença de Chagas da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, para a Repartição
Sanitária Panamericana - Organização Mundial
de Saúde, 1 (um) aparelho aspersor, no valor total de Cr$
3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), a fim de que seja
comparado com outros modêlos de várias
nações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 12 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
M. José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.