DECRETO N. 43.149, DE 12 DE MARÇO DE 1964

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Repartição Sanitária Panamericana - Organização Mundial de Saúde, o material especificado no processo n. 17.453-62 - SSPAS.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido do Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Repartição Sanitária Panamericana - Organização Mundial de Saúde, 1 (um) aparelho aspersor, no valor total de Cr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), a fim de que seja comparado com outros modêlos de várias nações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 12 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
M. José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.