DECRETO N. 43.151, DE 13 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo de Fiscal Sanitário, referência 22, do QSSPAS-PP-V,
lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital,do
referido Departamento de Saúde, ocupado em caráter
interino pelo Sr Argênio Baptistucci.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral