DECRETO N. 43.152, DE 16 DE MARÇO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$
77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros) as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
viegente e atribuídas ao Poder Judiciário:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto