DECRETO N. 43.153, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista de opção manifestada com apôio no artigo 5.°, inicio III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica desanexado do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Aldeia, município de Barueri, da comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.° - O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de São Paulo, o 25.° (vigésimo cinco) Ofício de Notas, ficando nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°, iniciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. Marcos Milani, atual serventuário do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Aldeia.
Artigo 3.° - O título do serventuário a que se refere êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no "Diario Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.