DECRETO N. 43.153, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista de opção manifestada com
apôio no artigo 5.°, inicio III, da Lei n. 7.847, de 11 de
março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica desanexado do cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do distrito de Aldeia, município de
Barueri, da comarca de São Paulo, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.° - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de São
Paulo, o 25.° (vigésimo cinco) Ofício de Notas, ficando
nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°,
iniciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr.
Marcos Milani, atual serventuário do cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Aldeia.
Artigo 3.° - O título do serventuário a que se
refere êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada
no "Diario Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.