DECRETO N. 43.156, DE 18 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2 do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-3.258-62, ficou cabalmente demonstrado que, à presença de espírito e ao senso de humanidade do Soldado Carlos Julio Santos deveu-se o salvamento de uma vida, ao socorrer uma parturiente que se achava prestes a dar á luz, em plena via pública, tomando providências e cuidados que o caso requeria;
considerando que e dever do Estado louvar, públicamente os cidadãos que pratiquem atos de solidariedade e acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento de vida humana;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado Carlos Júlio Santos a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3454, de 17 de agôsto de 1956. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 18 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto