DECRETO N. 43.156, DE 18 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2 do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro
de 1956,
considerando que, no processo n. SG-3.258-62, ficou cabalmente
demonstrado que, à presença de espírito e ao senso
de humanidade do Soldado Carlos Julio Santos deveu-se o salvamento de
uma vida, ao socorrer uma parturiente que se achava prestes a dar
á luz, em plena via pública, tomando providências e
cuidados que o caso requeria;
considerando que e dever do Estado louvar, públicamente os
cidadãos que pratiquem atos de solidariedade e acentuado sentido
cívico, notadamente de salvamento de vida humana;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado Carlos
Júlio Santos a Medalha "Valor Cívico", instituida pela
Lei n. 3454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 18 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto