DECRETO N. 43.158, DE 19 DE MARÇO DE 1964

Reajusta as Taxas e Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta: 
Artigo 1.º - As taxas e mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas seguintes:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 20 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto