DECRETO N. 43.160, DE 19 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre criação do "Laboratório Farmacêutico", da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao
Titular da Pasta, o "Laboratório Farmacêutico", da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Incumbe ao órgão a que se refere
o artigo anterior, o preparo de medicamentos, para uso das
dependências da Secretaria de Estado e, com
autorização especial, para outras
instituições.
Artigo 3.º - O "Laboratório Farmacêutico" a
que se refere o artigo 1.º dêste decreto, coordenará
as atividades da Secção de Farmácia e da
Secção de Hipodermia do almoxarifado da Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, de forma que essas
secções executem os serviços previstos no artigo
anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.