DECRETO N. 43.160, DE 19 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre criação do "Laboratório Farmacêutico", da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o "Laboratório Farmacêutico", da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Incumbe ao órgão a que se refere o artigo anterior, o preparo de medicamentos, para uso das dependências da Secretaria de Estado e, com autorização especial, para outras instituições.
Artigo 3.º - O "Laboratório Farmacêutico" a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, coordenará as atividades da Secção de Farmácia e da Secção de Hipodermia do almoxarifado da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, de forma que essas secções executem os serviços previstos no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.