DECRETO N. 43.162, DE 20 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargos de Orientador cional em Escolas subordinadas ao Departamento do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Orientador
Educacional QE-PP-II, Referência "55". dentre os criados pelo
artigo 23, item II, da Lei n. 6.812, de 15 de junho de 1962, em cada
uma das escolas subordinadas ao Departamento de Ensino Profissional, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
abaixo indicadas:
I - Escola Técnica "Getúlio Vargas" - Capital
II - Escola Técnica de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas "Carlos de Campos" - Capital
III - Escolas Industriais:
de Pinheiros - Capital
da Lapa - Capital
"Albert Einstein", da Moóca - Capital
da Penha - Capital
de Vila Maria - Capital
de Adamantina
de Americana
de Araçatuba
de Araras
de Assis
de Avaré
"Cel Raphael Brandão" de Barretos de Batatais
"Stelio Machado Loureiro", de Bebedouro
de Birigui
"Cel.Ladislau Leme", de Bragança Paulista
de Caçapava
"Elias Nechar", de Catanduva
de Garça
de Guaratinguetá
de Ibitinga
de Igarapava
de Iguape
de Ipauçu
"Darcy Vieira" de Itapetininga
"Rosa Perrone Scavone", de Itatiba
de Manila
de Mirasol
"Pedro Ferreira Alves", de Mogi Mirim
de Orlândia
"José Navarro Navario Lemos", de Ourinhos
de Oswaldo Cruz
de Penápolis
de Pirajui
de Porto Ferreira
de Presidente Prudente
de Promissão
de Salto
"Pedro Badran", de São Joaquim da Barra
de São José do Rio Pieto
de Taquaritinga
de Tupã
IV - Escola de Economia Doméstica e de Arte Aplicadas de Águaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março e 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.162, DE 20 DE MARÇO DE 1964
Na ementa, onde se lê:
Dispõe sôbre lotação de cargos de
Orientador cional em Escolas subordinadas ao Departamento do
Ensino Profissional
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Leia-se:
Dispõe sôbre lotação de cargos de Orientador
Educacional em Escolas subordinadas ao Departamento do Ensino
Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.