DECRETO N. 43.164, DE 20 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargos de Orientador Educacional, nos estabelecimentos de ensino que menciona

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Orientador Educacional - QE-PP-II - Referência "55", dentre os criados pelo artigo 23, item II, da Lei 6.812, de 15 de junho de 1962, em cada um dos estabelecimentos de ensino secundário oficial abaixo indicados:
Ginásio Estadual "Dr. Carlos de Freitas Villalva Júnior", da Capital;
Ginásio Estadual ."Profa. Zuleika de Barros Martins Ferreira" da Capital;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Tabatinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto