DECRETO N. 43.165, DE 20 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargos de Orientador Educacional, em estabelecimento de ensino.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Orientador Educacional QE-PP-II - Referência "55", dentre os criados pelo artigo 23, item II, da Lei 6.812, de 15 de junho de 1962, no Ginásio Estadual "Infante Dom Henrique", em Vila Matilde, na Capital. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto