DECRETO N. 43.166, DE 23 DE MARÇO DE 1964

Declara cessados os efeitos do Decreto n.º 24.358, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que especifica.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam cessados os efeitos da relotação, no Departamento Estadual de Administração, feita no item V do artigo 1.º do Decreto n.º 24.358, de 25 de fevereiro de 1955, quanto a D. Miria Rodrigues, Escriturária-Assistente de Administração, referência "38", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ao tempo Escriturário, classa G da mesma Tabela, Parte e Quadro.
Art. 2.º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto