DECRETO N. 43.167, DE 23 DE MARÇO DE 1964  

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração 2 (dois) cargos da carreira de Escriturário-Assistente de Administração do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sendo um da Referência "44" (Sede), ocupado por D. Odete de Campos e outro da Referência "38", lotado na Junta Comercial do Estado, ocupado por D. Alzira Pontes.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11, da Lei n.º 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias, atfi que se verifique a providência referida no artigo 
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto