DECRETO N. 43.167, DE 23 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 11, da Lei n.º 2.421, de 22 de
dezembro de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração 2 (dois) cargos da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração do Quadro
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sendo um
da Referência "44" (Sede), ocupado por D. Odete de Campos e outro da
Referência "38", lotado na Junta Comercial do Estado, ocupado por D.
Alzira Pontes.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11, da Lei n.º 2.421,
de 22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria de origem.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos
abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias, atfi que se verifique a
providência referida no artigo
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto