DECRETO N. 43.168, DE 23 DE MARÇO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e subordinadas a Administração Geral do Estado; 

SERVIÇOS DIVERSOS 
Ampliação de Serviços Públicos 
VERBA N. 346 
Material e Serviço
8.93.4 4 - Despesas Diversas 


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam redzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto