DECRETO N. 43.169, DE 23 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a situação funcional dos servidores da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, por fôrça de convênio, o Estado de São Paulo exercia, mediante delegação, o policiamento marítimo e áereo, na área desta Unidade Federativa;
Considerando que, em decorrência de denúncia desse Acôrdo, ficaram sem função os integrantes da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado, incumbidos dêsse mister;
Considerando que não consulta aos interesses do Estado que tais servidores sejam mantidos em inatividade, sem justo motivo;
Considerando, finalmente, que aludidos servidores poderão prestar bons serviços em outros setores da Administração, particularmente no desempenho de tarefas ligadas ao policiamento lazerdário, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Até ser solucionada, em definitivo, mediante lei, a situação funcional dos servidores da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, passarão esses agentes a prestar serviços em atividades relacionadas com o policiamento fazendário.
Artigo 2.° - A referida Unidade, mantida a sua atual estrutura e organização, continua subordinada à Secretaria da Segurança Pública, recebendo, porém no que fôr mister, orientação técnica da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.