DECRETO N. 43.169, DE 23 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a
situação funcional dos servidores da Divisão de
Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de
São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, por fôrça de convênio, o Estado de
São Paulo exercia, mediante delegação, o
policiamento marítimo e áereo, na área desta
Unidade Federativa;
Considerando que, em decorrência de denúncia desse
Acôrdo, ficaram sem função os integrantes da
Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos
Portos do Estado, incumbidos dêsse mister;
Considerando que não consulta aos interesses do Estado que tais
servidores sejam mantidos em inatividade, sem justo motivo;
Considerando, finalmente, que aludidos servidores poderão
prestar bons serviços em outros setores da
Administração, particularmente no desempenho de tarefas
ligadas ao policiamento lazerdário,
Decreta:
Artigo 1.° - Até ser solucionada, em definitivo,
mediante lei, a situação funcional dos servidores da
Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos
Portos do Estado de São Paulo, passarão esses agentes a
prestar serviços em atividades relacionadas com o policiamento
fazendário.
Artigo 2.° - A referida Unidade, mantida a sua atual
estrutura e organização, continua subordinada à
Secretaria da Segurança Pública, recebendo, porém
no que fôr mister, orientação técnica da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.