DECRETO N. 43.172, DE 24 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 21.º subdistrito - Jardim América - município e comarca da Capital, destinado à residência do Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno e respectiva benfeitoria, com a
área de 319,00m2 (trezentos e dezenove metros quadrados),
situado no 21.º subdistrito - Jardim América -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Norberto
Acácio França, destinado a residência do Comandante
Geral da Fôrça Pública do Estado de São
Paulo, medindo 12,00 m. de frente para a rua Maestro Elias Lobo, n.
127; 26,07 m. de um lado; 27,22 m. de outro lado e 11,97m. nos fundos,
medidas essas constantes do processo n. 24.013/63 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 124-8.93.4 da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.