DECRETO N. 43.173, DE 24 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar de Vila Leopoldina, de 2.º estágio na Capital.
Artigo 2.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto