DECRETO N. 43.174, DE 24 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201,
do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, o 2.º Grupo
Escolar do Alto da Lapa, de 3.º estágio, com 6 classes, na
Capital, subordinado à 3.ª Delegacia do Ensino Elementar,
mediante a transferência de:
1 (uma) classe do Grupo Escolar "Guilherme Kuhlmann", na Capital,
regida pela professôra primária da. Nice Ferraz Dell'Uomo;
1 (uma) classe do Grupo Escolar "Pio XII", na Capital, regida pela
professôra primária da. Aurea Neyde Guillin Perez;
1 (uma) classe do Grupo Escolar "Alfredo Paulino", na Capital, regida
pela professôra primária da. Alaide Sant'Anna Taveira
Nery;
1 (uma) classe do Grupo Escolar "Prof. Josfé Monteiro Boanova",
na Capital, regida pela professôra primária da. Delphina
Rodrigues da Costa. e criação de 2 (duas) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto