DECRETO N. 43.176, DE 24 DE MARÇO DE 1964
Declara de utilidade pública imóveis encravados em terras devolutas ou a elas adjacentes, consideradas reservas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo art. 5.º do decreto-lei n. 14.916 de 6 de
agôsto de 1945, foi declarada, para os fins do art. 3.º
letra "c", do mesmo diploma legal, reserva florestal, uma área de,
aproximadamente, 126.000 hectares, situada nos municípios de
Iporanga, Eldorado, Jacupiranga, Cananéia e
Considerando que a inexecução do decreto-lei acima
lembrado foi devida ao atraso verificado nas ações
discriminatórias, já agora em sua fase Considerando que,
encravados na referida área ou a ela adjacentes, existem imóveis
julgados particulares em ação discriminatória
regular;
Considerando que o parágrafo único do aludido art.
5.º autoriza o Govêrno a desapropriá-los, se
necessários a comporem a referida reserva florestal;
Considerando que se impõe, no interêsse da
conservação da flora e da fauna, na região, a
declaração de utilidade pública de tais
imóveis,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
nos têrmos e para os efeitos da lei, os imóveis
particulares, por ventura encravados nas áreas devolutas ou a elas
adjacentes, consideradas reservas florestais pelo art. 5.º do
decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, situadas nos
municípios de Iporanga, Eldorado, Jacupiranga, Cananéia e
Barra do Turvo, com, aproximadamente, 126.000 hectares, e com as
seguintes divisas e confrontações: ao Norte pela
poligonal que parte das cabeceiras do córrego Funil, afluente da
margem direita do Ribeira no município de Iporanga até o
rio Branco, tributário do rio Itapitanguí, no
município de Cananéia, defrontando com terras dos
municípios de Iporanga, Xiririca. Jacupiranga e Cananéia;
ao Sul pela poligonal que divide os municípios de Iporanga,
Jacupiranga e Cananéia com o Estado do Paraná, desde o
rio Pardinho tributário do Rio Pardo, no município de
Iporanga, até um ponto do rio Varadouro, no município de
Cananéia; a Leste pela poligonal que parte da Serra do Nunguara
até o rio Varadouro, confinando com terras dos municípios
de Xiririca, Jacupiranga e Cananéia; a Oeste peia poligonal que
parte do córrego Funil até o rio Pardinho, ambos do
município de Iporanga, extremando com terras desse
município e com o Estado do Paraná.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Pubicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto