DECRETO N. 43.176, DE 24 DE MARÇO DE 1964

Declara de utilidade pública imóveis encravados em terras devolutas ou a elas adjacentes, consideradas reservas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo art. 5.º do decreto-lei n. 14.916 de 6 de agôsto de 1945, foi declarada, para os fins do art. 3.º letra "c", do mesmo diploma legal, reserva florestal, uma área de, aproximadamente, 126.000 hectares, situada nos municípios de Iporanga, Eldorado, Jacupiranga, Cananéia e
Considerando que a inexecução do decreto-lei acima lembrado foi devida ao atraso verificado nas ações discriminatórias, já agora em sua fase Considerando que, encravados na referida área ou a ela adjacentes, existem imóveis julgados particulares em ação discriminatória regular;
Considerando que o parágrafo único do aludido art. 5.º autoriza o Govêrno a desapropriá-los, se necessários a comporem a referida reserva florestal;
Considerando que se impõe, no interêsse da conservação da flora e da fauna, na região, a declaração de utilidade pública de tais imóveis, 
Decreta:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, nos têrmos e para os efeitos da lei, os imóveis particulares, por ventura encravados nas áreas devolutas ou a elas adjacentes, consideradas reservas florestais pelo art. 5.º do decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de 1945, situadas nos municípios de Iporanga, Eldorado, Jacupiranga, Cananéia e Barra do Turvo, com, aproximadamente, 126.000 hectares, e com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte pela poligonal que parte das cabeceiras do córrego Funil, afluente da margem direita do Ribeira no município de Iporanga até o rio Branco, tributário do rio Itapitanguí, no município de Cananéia, defrontando com terras dos municípios de Iporanga, Xiririca. Jacupiranga e Cananéia; ao Sul pela poligonal que divide os municípios de Iporanga, Jacupiranga e Cananéia com o Estado do Paraná, desde o rio Pardinho tributário do Rio Pardo, no município de Iporanga, até um ponto do rio Varadouro, no município de Cananéia; a Leste pela poligonal que parte da Serra do Nunguara até o rio Varadouro, confinando com terras dos municípios de Xiririca, Jacupiranga e Cananéia; a Oeste peia poligonal que parte do córrego Funil até o rio Pardinho, ambos do município de Iporanga, extremando com terras desse município e com o Estado do Paraná.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Pubicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto