DECRETO N. 43.177, DE 25 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de uma Tesouraria no Departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o regime de suprimentar vigentes para a unidade, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada, no Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, uma Tesouraria, diretamente subordinada ao Diretor Técnico (Departamento Nível II).
Artigo 2.º - À Tesouraria ora citada compete:
a. receber e manter sob guarda o numerário destinado ao Departamento;
b. efetuar pagamentos autorizados e
c. manter uma adequada escrituração do seu movimento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto