DECRETO N. 43.178, DE 25 DE MARÇO DE 1964

Altera os decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e da outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como "Advogado Assistente", referência 79, da Tabela III da Parte suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgostos (QDAE), um (1) cargo de "Assessor Administrativo, da Tabela II da Parte Permanente do mesmo Quadro e ocupado pelo servidor, sr, José Celso Pacheco de Camargo. 
Parágrafo único - Em consequência do disposto nêste artigo, fica reduzido para dois (2) o número de cargos de Assessor Administrativo, da Tabela II da Parte Permanente, aumentando-se para sete (7) o numero de cargos de Advogado Assistente, da Tabela III da Parte Suplementar do QDAE.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto