DECRETO N. 43.179, DE 25 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a
transferência, para o Quadro da Universidade de São Paulo,
dos cargos que especifica, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 4.º e parágrafos
1.º e
2.º da Lei n. 7.843, de 11 de março de 1963, e tendo em
vista regularizar a situação funcional dos servidores do
Museu Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Universidade de São Paulo, mantida sua lotação no
Museu Paulista, os cargos seguintes:
PP-G-II
1 (hum) cargo de Diretor - referência "81"
1 (hum) cargo de Etnólogo - referência "53"
1 (hum) cargo de Historiógrafo - referência "53'
1 (hum) cargo de Numismata - referência "53"
1 (hum) cargo de Técnico de Documentação -
referência "41'
1 (hum) cargo de Assistente de Etnologia - referência "39"
1 (hum) cargo de Conservador de Museu - referência "38"
1 (hum) cargo de Zelador de Museu - referência "34" PS-G-II
1 (hum) cargo de Artifice - referência "28"
1 (hum) cargo de Artifice - referência "22"
1 (hum) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro - referência
"28"
2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro - referência
"26"
5 (cinco) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro -
referência "22"
6 (seis) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro - referência
"19"
Artigo 2.º - Os titulares dos cargos a que se refere o
artigo 1.º, cujos nomes constam da relação anexa n.
1, terão seus títulos apostilados pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Ficam integradas na Universidade de
São
Paulo as funções dos extranumerários cujos nomes
constam da relação anexa n. 2, que continuarão a
ser exercidas junto ao Museu Paulista, adotando-se, em
relação a êsses servidores o expediente indicado no
artigo anterior.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.179, DE 25 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a transferência, para o Quadro da Universidade de São Paulo, dos cargos que especifica e dá outras providências
Na Relação n. 1, onde se lê: