DECRETO N. 43.181, DE 25 DE MARÇO DE 1964
Altera o decreto n.° 42.926-G, de 31 de dezembro de 1963, que aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado, nas partes referentes aos 2.°, 9.° e 14.° BP, nos quadros ns. 1 e 2 anexos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 11, § 2.° da Lei
n.° 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam alterados os quadros de
distribuição de efeitos dos 2.°, 9.° e 14.°
Batalhões Policiais, aprovados pelo Decreto n. 42.926-G, de
31 de dezembro de 1963, quadros ns. 1 e 2 anexos, de como constaram, para:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Gen. Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.