DECRETO N. 43.182-A, DE 25 DE MARÇO DE 1964

 Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de CrS 5.752.770,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação. 

 Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas nos mesmos orçamentos, códigos, verbas e dependências neles mencionados as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto