DECRETO N. 43.184, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 251|63 da C.P.R.T.I..
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.). a que se refere a Lei n.º 4477 de 24-12-57, passa a aplicar-se a Cadeira n.º 1 - "Análise Algébrica e Infinitesimal", da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Araraquara que vem sendo regida mediante contrato, pelo Prof. Almerindo Marques Bastos.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao R.T.I. a título precário e em estação de experimentação, nos têrmos do art. 11 da Lei n.º 4477 de 24-12-57 com a redação dada pelo art. 6.º da Lei n.º 7.083 de 25-9-62. bem como as exigência da Resolução n.º 6 do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto