DECRETO N. 43.184, DE 2 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 251|63 da
C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.). a que se
refere a Lei n.º 4477 de 24-12-57, passa a aplicar-se a Cadeira
n.º 1 - "Análise Algébrica e Infinitesimal", da
Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Araraquara que vem
sendo regida mediante contrato, pelo Prof. Almerindo Marques Bastos.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo
anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao
R.T.I. a título precário e em estação de
experimentação, nos têrmos do art. 11 da Lei
n.º 4477 de 24-12-57 com a redação dada pelo art.
6.º da Lei n.º 7.083 de 25-9-62. bem como as exigência
da Resolução n.º 6 do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto