DECRETO N. 43.185, DE 2 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$. 4.800.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Paragráfo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto