DECRETO N. 43.185, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$. 4.800.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto