DECRETO N. 43.186, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 51.601.000.00 (cinquenta e um milhões, seiscentos e um mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.941, de 9 de janeiro de 1964:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits» de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.