DECRETO N. 43.188, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Declara de nenhum efeito o Decreto n.º 43.178, de 25 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.º 43.178, de 25 de março de 1964, que alterou os de ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto