DECRETO N. 43.189, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigo e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), um (1) cargo de Chefe do Gabinete do Diretor Geral, isolado, de provimento em comissão, referência "67".
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 dias do mês abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 dias do mês de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.189, DE 2 DE ABRIL DE 1964

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959.

Retificação

Onde se lê:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 dias do mês de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Leia-se:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 dias do mês de abril de 1964.
Silvio Fernandes Lopes
Miguel Sansígolo