DECRETO N. 43.190, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a transferência de bem do patrimônio estadual, sito no 3.º Perímetro, Gleba 65, de Itapetininga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da
administração da Secretaria Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, para
os previstos na Lei Estadual n. 5994 de 30-12-1960, regulamentada pelo
Decreto. n. 38.328, de 14-4-1961, a gleba n. 65, do 3.º
perímetro de São Miguel Arcanjo no município e
distrito de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, assim
descrita: "começam em um marco cravado à margem de um
caminho, na divisa da gleba n. 66, ocupada por Benedito Rolim de Moura,
com a gleba n. 63, ocupada por João Belarmino da Silva;
dêsse ponto, seguem as divisas, pelo referido caminho, com os
rumos e distâncias de 1°38'NE e 47,00 m.; 5°12'NE e
261,80 m.(confrontando até aqui com a gleba n. 63, ocupada por
João Belarmino da Silva); 5°12'NE e 112,70 m.: 29°27'NE
e 80,20 m.; 3°40'NE e 36,20 m. - confrontando com a gleba n. 64,
ocupada pela E. F. Sul Paulista; dêste ponto, seguem as divisas
por um caminho velho que percorre um espigão, com os rumos e
distâncias de 63°16'SE e 97,00 m.; 44°28'SE e 144,90 m.;
82°41'NE e 87,10 m.; 76°46'SE e 37,90 m.; 69°22'SE e 42,40
m.; dêste ponto, seguem pela divisa da gleba n. 66, ocupada por
Benedito Rolim de Moura, com os rumos e distâncias de
43°46'SW e 225.10 m. e 44°03'SW e 363,00 m. (atravessando um
braço de um córrego a 278,00 m.); 39°04'NW e 178,40
m.; até um marco cravado a beira de um caminho, na divisa da
gleba n. 63 com a gleba n. 66, ponto de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1864.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 dias do mês de abril de
1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.190, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre
transferência de bem do patrimônio estadual, sito no
3.° Perímetro, Gleba 65, de Itapetininga.
Onde se lê:
distâncias de 1.°38'NE e 47,00m. . . .
Leia-se:
distâncias de 1.°38'NE e 47,90m.