DECRETO N. 43.191, DE 3 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras, necessário à construção do Grupo Escolar de Santa Cruz das Palmeiras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.500,00 m2. (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras, que consta pertencer a Thereza Gomes Pires de Campos, necessário a construção do Grupo Escolar de Santa Cruz das Palmelras, medindo 55,00 m. de frente para a Rua Manoel de Campos por 100,00 m. da frente aos fundos; confronta de um lado e nos fundos com ruas sem denominação; de outro lado, com propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 31.051, anexa ao processo n. 23.376-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto